Conforme artigo 5º, § 6º, III, da CNNR-CGJ/RS (com redação determinada pelo Provimento  nº 01/2020-CGJ) Informa-se que: que não haverá expediente externo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Ficando ressalvado o expediente de plantão do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais nos dias mencionados.

Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 123 do CNJ, de 20/09/2021, fica estendida até 31 de dezembro de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 09h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, com prévio agendamento.

O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.

Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

3) OUTRAS INFORMAÇÕES:

Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
 Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.


Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.
 
São Lourenço do Sul, 30 de setembro de 2021.
Jéverson Luís Bottega
Oficial de Registro

Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 117 do CNJ, de 22/06/2021, fica estendida até 30 de setembro de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 10h às 11:30h e das 12h às 16:30h, com prévio agendamento.

O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.

Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

3) OUTRAS INFORMAÇÕES:

Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.


Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

São Lourenço do Sul, 23 de junho de 2021.



Jéverson Luís Bottega – Oficial de Registro

Conforme o art. 5º, §6º, III, da CNNR-CGJ/RS (Provimento nº 01/2020-CGJ), informa-se que:

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 15/02/2021 E 16/02/2021.

RETORNAREMOS DIA 17/02/2021.

Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 110 do CNJ, de 22/12/2020, fica estendida até 30 de Junho de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 12h às 16h:30min, com prévio agendamento..
O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.
Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

3) OUTRAS INFORMAÇÕES:
Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.
Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

São Lourenço do Sul, 13 de janeiro de 2021.

Jéverson Luís Bottega
Oficial de Registro

Em atenção à Portaria 153/2020 do DETRAN/RS, a partir de 06 de julho de 2020, o CRVA 0064 passará a realizar atendimento exclusivamente por agendamento e das 10h às 16h.

As solicitações de agendamento deverão ser encaminhadas ao seguinte e-mail: atendimentorcpn@registrosls.com.br.

Conforme o § 2º do artigo 1º da citada Portaria, “os CRVAs deverão priorizar os serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde – públicos ou privados – e veículos em primeiro emplacamento que negociados anteriormente a 31 de março”.

Informa-se, ainda, que, em virtude da deliberação CONTRAN 185/2020, foi interrompida, por tempo indeterminado, as autuações para quem não transfere em 30 dias a propriedade de veículo adquirido desde 19/03/2020. Desta forma, para esses casos, não será emitida infração por não transferência no prazo legal.

Para mais informações, acesse o site oficial do DETRAN-RS ou ligue para (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

Jéverson Luís Bottega
Oficial de Registro