COMUNICADO N° 04 2021 COVID 19

Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 123 do CNJ, de 20/09/2021, fica estendida até 31 de dezembro de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 09h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, com prévio agendamento.

O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.

Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

3) OUTRAS INFORMAÇÕES:

Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
 Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.


Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.
 
São Lourenço do Sul, 30 de setembro de 2021.
Jéverson Luís Bottega
Oficial de Registro