Sobre o CRVA

SOBRE O DETRAN/RS E OS CRVAs

Instituído pela Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, o Detran/RS iniciou suas atividades em 1º de julho de 1997. A partir desta data, o até então, Departamento de Trânsito da Polícia Civil assumiu status de entidade Autárquica dotada de autonomia administrativa e financeira, fruto do Projeto Novo Detran.

Com a mudança, os serviços realizados anteriormente por servidores da Polícia Civil/SJS passaram a ser exercidos por servidores concursados do quadro de pessoal próprio do Detran/RS. As antigas auto-escolas tornaram-se Centros de Formação de Condutores (CFCs). Os serviços referentes a veículos, realizados pelas Ciretrans, passaram a ser realizados pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), os quais funcionam vinculados a Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Posteriormente, o serviço de remoção e depósito de veículos passou para os Centros de Remoção e Depósito (CRDs), com a publicação da Portaria DETRAN/RS nº 35, de 27 de março de 2002.

Os CFCs, CRVAs e CRDs são entes credenciados pelo Detran/RS, que seguem normas e orientações da autarquia e são fiscalizados pela mesma. Ainda, em 1º de julho de 2008, por meio da Portaria DETRAN/RS nº 350/07 do Detran/RS, também passaram a ser credenciados pelo Detran/RS as Fábricas de Placas e Tarjetas (FPTs).

O Detran gaúcho foi o primeiro, em todo o País, a implantar a estrutura apresentada no Código de Trânsito Brasileiro, antes mesmo da sua publicação, servindo de exemplo aos demais Departamentos de Trânsito da Federação.

O Novo Detran trouxe avanços importantes nos sistemas de habilitação de condutores e registro de veículos, com foco na segurança e a transparência do novo sistema implantado. Isto foi possível graças às ferramentas de informática fortes desenvolvidas pela PROCERGS especialmente para o novo modelo de gestão descentralizado.

OS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – CRVAs

Todos os serviços relacionados a veículos são realizados pelos Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs, que são credenciados pelo Detran/RS e funcionam vinculados a alguns cartórios de registro civil das pessoas naturais, entidades de reconhecida idoneidade. Portanto, em virtude de convênio realizado entre o Estado (Secretaria de Segurança Pública), os responsáveis pelos CRVAs são os oficias de registro civil das pessoas naturais. Tais convênios, celebrados com base no artigo 29, da Lei Estadual nº 11.183/98, foram autorizados pelo Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, através do Provimento nº 14/99 – CGJ/RS.

Para a realização dos serviços prestados pelos CRVAs o pagamento deverá ser feito antecipadamente, lembrando que se o pagamento for feito em dinheiro deverá ser aguardado 24 horas para comparecer no CRVA e realizar o serviço. O pagamento com 

cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

Preste atenção quando for COMPRAR ou VENDER um veículo:

COMPRAR:

Antes de efetivar a compra, é importante verificar existência de débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo.

A transferência de propriedade do veículo deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, no seu município de domicílio/residência.

A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Caso não seja feita dentro do prazo legal, o comprador será multado em 120 UFIRs e terá 5 pontos na carteira.

Recomendação:
O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma vistoria prévia (“vistoria avulsa”) em qualquer CRVA para assegurar-se que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas. Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.

Para este serviço é cobrada uma taxa de vistoria, mas, que ainda assim, compensa pelo fato de dar ciência ao comprador de eventuais problemas existentes nos veículos antes da efetiva compra.

VENDER:

O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.

O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas; caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação. O vendedor deve evitar o uso de procuração, sob pena de manter-se responsável cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do uso desse veículo.