Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Imóveis

Circunscrição de São Lourenço do Sul - RS

Comunicados

  • Conforme artigo 5º, § 6º, III, da CNNR-CGJ/RS (com redação determinada pelo Provimento  nº 01/2020-CGJ) Informa-se que: que não haverá expediente externo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

    Ficando ressalvado o expediente de plantão do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais nos dias mencionados.

  • Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 123 do CNJ, de 20/09/2021, fica estendida até 31 de dezembro de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

    1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

    A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

    B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

    2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 09h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, com prévio agendamento.

    O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.

    Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

    3) OUTRAS INFORMAÇÕES:

    Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
     Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.


    Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.
     
    São Lourenço do Sul, 30 de setembro de 2021.
    Jéverson Luís Bottega
    Oficial de Registro

  • Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 117 do CNJ, de 22/06/2021, fica estendida até 30 de setembro de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

    1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

    A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

    B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

    2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 10h às 11:30h e das 12h às 16:30h, com prévio agendamento.

    O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.

    Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

    3) OUTRAS INFORMAÇÕES:

    Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
    Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.


    Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

    São Lourenço do Sul, 23 de junho de 2021.



    Jéverson Luís Bottega – Oficial de Registro

  • Conforme o art. 5º, §6º, III, da CNNR-CGJ/RS (Provimento nº 01/2020-CGJ), informa-se que:

    NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 15/02/2021 E 16/02/2021.

    RETORNAREMOS DIA 17/02/2021.

  • Considerando as necessárias medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Provimento n° 110 do CNJ, de 22/12/2020, fica estendida até 30 de Junho de 2021, a prestação do serviço registral de forma diferenciada:

    1) ATENDIMENTO REMOTO: das 9h às 17h, por meio de contato telefônico, de e-mail (atendimentorcpn@registrosls.com.br e atendimentori@registrosls.com.br) e, em especial, por intermédio dos seguintes canais:

    A) Central de Registro de Imóveis – CRI-RS (www.cri-rs.com.br), sendo possível, através da referida plataforma: a) Visualização de matrículas (Matrícula on-line); b) Pesquisas (e-Busca); c) Emissão de certidões (Certidão Digital); e d) Recebimento de títulos (e-Protocolo).

    B) Central de Registro Civil das Pessoas Naturais (www.crccidadao.com.br), sendo possível, através da referida plataforma, solicitar certidões. Para os demais atos de registro, especialmente, nascimentos e óbitos, entrar em contato pelo telefone (53) 98457.4007.

    2) PLANTÃO PRESENCIAL: das 12h às 16h:30min, com prévio agendamento..
    O plantão presencial é especialmente destinado aos usuários com dificuldades de utilização das Centrais Eletrônicas, motivo pelo qual se incentiva fortemente a utilização da central e dos outros canais eletrônicos pelos demais usuários.
    Além das determinações exaradas pelas autoridades de saúde locais, o plantão presencial observará os seguintes critérios: I – uso obrigatório de máscara de proteção e/ou escudo facial por todos (funcionários e usuários); II – atendimento individual, na proporção de um usuário por atendente; III – agendamento prévio para a prática do ato.

    3) OUTRAS INFORMAÇÕES:
    Enquanto perdurar o sistema de atendimento diferenciado, os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n° 94/CNJ e art. 2°, §3°, do Provimento n° 11 da CGJ/RS). A prorrogação dos prazos não se aplica para: 1) emissões de certidões; e 2) registros de contratos de garantias reais sobre bens imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito.
    Em caso de dúvidas na utilização das Centrais Eletrônicas, consulte o suporte oferecido pela própria central – telefone: (51) 3057-8114 – ou entre em contato com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.
    Para agendamento de atendimento presencial ou solicitação de outras informações, entre em contado com o cartório pelos números (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

    São Lourenço do Sul, 13 de janeiro de 2021.

    Jéverson Luís Bottega
    Oficial de Registro

  • Em atenção à Portaria 153/2020 do DETRAN/RS, a partir de 06 de julho de 2020, o CRVA 0064 passará a realizar atendimento exclusivamente por agendamento e das 10h às 16h.

    As solicitações de agendamento deverão ser encaminhadas ao seguinte e-mail: atendimentorcpn@registrosls.com.br.

    Conforme o § 2º do artigo 1º da citada Portaria, “os CRVAs deverão priorizar os serviços relativos a registros de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, veículos referentes a serviços de segurança e saúde – públicos ou privados – e veículos em primeiro emplacamento que negociados anteriormente a 31 de março”.

    Informa-se, ainda, que, em virtude da deliberação CONTRAN 185/2020, foi interrompida, por tempo indeterminado, as autuações para quem não transfere em 30 dias a propriedade de veículo adquirido desde 19/03/2020. Desta forma, para esses casos, não será emitida infração por não transferência no prazo legal.

    Para mais informações, acesse o site oficial do DETRAN-RS ou ligue para (53) 3251.3938 ou 3251.3952.

    Jéverson Luís Bottega
    Oficial de Registro

São Lourenço do Sul