Comunicado N° 02 2021 FERIADO CARNAVAL
Conforme o art. 5º, §6º, III, da CNNR-CGJ/RS (Provimento nº 01/2020-CGJ), informa-se que:
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 15/02/2021 E 16/02/2021.
RETORNAREMOS DIA 17/02/2021.
Conforme o art. 5º, §6º, III, da CNNR-CGJ/RS (Provimento nº 01/2020-CGJ), informa-se que:
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 15/02/2021 E 16/02/2021.
RETORNAREMOS DIA 17/02/2021.