Pedido de Certidão do RI
Certidões imobiliárias
Existem várias certidões que poderão ser emitidas pelo cartório em que se encontra depositado o registro do imóvel, que permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária.
As certidões mais frequentemente solicitadas são as seguintes:
a) Certidão de inteiro teor (também chamada de “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”): é a certidão que traz o texto integral da matrícula do imóvel, ou seja, tudo o que consta no histórico do imóvel. Poderão ser visualizados e comprovados todos os atos de registro ou averbação praticados na matrícula. Esta certidão é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe seguramente a identificação do imóvel e do seu atual proprietário.
b) Certidão de ônus e ações reais ou pessoais reipersecutórias: é a certidão que relata diretamente se há ônus ou ações judiciais constantes na matrícula do imóvel. Esta certidão também é exigida para a lavratura de escrituras ou contratos bancários, pois é por meio dela que se sabe específica e seguramente se há algum ônus incidindo sobre o imóvel (ex: hipoteca, penhora), se há alguma indisponibilidade determinada, ou se há alguma pendência judicial capaz de atingir o futuro adquirente. Pode ser Negativa ou Positiva, conforme o caso.
c) Certidão de Transcrição: Quando o imóvel ainda está registrado no sistema anterior (da Transcrição), ou seja, não foi praticado nenhum ato relativo a ele após o ano de 1976 (quando entrou em vigência a Lei n. 6.015/73). Caso o imóvel esteja nesta situação, esta será a certidão que substituirá a certidão de inteiro teor da matrícula mencionada na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Propriedade: é a certidão que relata se determinada pessoa é proprietária de imóvel registrado na serventia.
E) Certidão Quinzenária ou Vintenária: é a certidão que mostra o histórico do imóvel por, respectivamente, quinze ou vinte anos. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.
Fonte: Jus Brasil – Online
Informações que devem constar no seu pedido:
Observação: O fornecimento completo dos dados abaixo possibilitará que a busca seja realizada de forma precisa. Contudo, caso não seja possível fornecer todos os dados solicitados, encaminhar o pedido com os dados existentes e, sendo necessário, exigiremos complementação.
Observação:Após recebido, o pedido será analisado e respondido ao e-mail cadastrado, informando o prazo para a entrega da certidão, a forma de pagamento dos emolumentos e quaisquer outras ocorrências.
Observação: A certidão poderá ser retirada na sede deste serviço de registro ou, a pedido do usuário, ser encaminhada pelo correio.
a) Busca por nome das partes:
Informar nome completo; CPF/MF; data de nascimento; estado civil/regime de bens; nome do(a) cônjuge; nome solteiro(a) do(a) cônjuge; endereço e área do imóvel.
b) Busca por endereço do imóvel:
Se urbano: nº da quadra; nº do lote; rua; nº da edificação; distância da esquina. se rural: localidade do imóvel; distrito; denominação; área; confrontação com estrada, se for o caso.
c) Busca por número da matrícula:
Informar apenas o número da matrícula.
d) Busca de bens empenhados:
Se for safra: tipo, ano, qualidade e quantidade;
Se for semovente: espécie, raça, cor, quantidade e idade;
Se for máquina: tipo, marca, ano, modelo, cor e numeração (chassi, motor e série).
e) Busca de documentos arquivados:
Indicar a espécie de documento e o número do protocolo do título levado a registro (verificar essa informação na etiqueta colada no título registrado).
Encaminhar o pedido para o email: atendimentori@registrosls.com.br